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LAR

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL RURAL – LAR

Coordenadora: Iracelma Gracilene Coêlho Pereira

E-mail: [email protected]

Sobre o LAR

O licenciamento ambiental rural é um processo administrativo que autoriza a instalação e operação de atividades agropecuárias e agroindustriais em áreas rurais, e em alguns casos em áreas urbanas. Tal instrumento visa garantir que essas atividades sejam realizadas de maneira sustentável, e que estejam em conformidade com as normas ambientais.

Ele tem como objetivo assegurar que os empreendimentos rurais não causem danos ao meio ambiente e que cumpram as exigências legais de preservação ambiental, como a manutenção de áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais e o controle de impactos ambientais.

O processo de licenciamento ambiental rural gera a licença de atividade Rural – LAR, que é um documento específico que

autoriza a execução de atividades agropecuárias após a avaliação de sua viabilidade ambiental. No município de

Marabá-PA, a LAR tem uma validade de 4 anos e está atrelada a validação do Cadastro Ambiental Rural – CAR.

As atividades licenciadas são determinadas pela Resolução COEMA 162, de 02 de fevereiro de 2021, e Lei municipal 16.885 de 22 de abril de 2002. A seguir algumas das atividades licenciadas por nossa secretaria:

* Criação de animais (bovinos, aves, suínos, caprinos, ovinos etc.);

* Agricultura (cultura de ciclo curto e de ciclo longo);

* Sistema Agrosilvipastoril, Agroflorestal e reflorestamento;

* Viveiro de mudas, manejo de açaizais;

* Corte e poda de árvores;

* Supressão de vegetação (urbana e rural);

* Piscicultura nativa em tanques e em viveiro escavado;

* Depósito e vendas de produtos agropecuários;

* Comércio atacadista de grãos e sementes em geral;

* Fabricação de ração.

Para dar entrada no seu processo de licenciamento existe um check list específico para cada atividade, para ter acesso a esse check list basta acessar o link abaixo: