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Sobre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semma
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá é o órgão responsável pela formulação, implementação e fiscalização das políticas públicas ambientais no município. Com o compromisso de promover o desenvolvimento sustentável e preservar os recursos naturais, a SEMMA trabalha para equilibrar o progresso urbano e econômico com a conservação do meio ambiente.
Entre suas principais atribuições, destacam-se a gestão de áreas verdes, o monitoramento de atividades potencialmente poluidoras, o licenciamento ambiental e a promoção da educação ambiental. A SEMMA também atua de forma preventiva e corretiva no combate ao desmatamento, queimadas e outros crimes ambientais, garantindo a proteção dos ecossistemas locais.
Além de suas atividades regulatórias, a secretaria desenvolve projetos e campanhas de conscientização, buscando engajar a população em práticas sustentáveis e no cuidado com a biodiversidade regional. Por meio de parcerias com a sociedade civil, instituições de ensino e outras entidades, a SEMMA promove ações integradas que fortalecem o papel de Marabá como referência em preservação e desenvolvimento sustentável na região.
Com uma visão voltada para o futuro, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá reafirma diariamente seu compromisso com a qualidade de vida da população e com a proteção das riquezas.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criada pela Lei n° 14.910 de 17 de dezembro de 1997, tem por finalidade e objetivos: planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à Política Municipal do Meio Ambiente (lei nº 16. 885, de 22 de abril de 2002), à preservação, conservação, uso racional dos recursos naturais e promover a integração dos órgãos da administração pública e privada na busca pelo bom Equilíbrio Ambiental. De acordo com a lei nº 16.191, de 31 de dezembro de 1999, que definiu a estrutura organizacional, compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I. Elaborar a proposta de Política Municipal do Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentado de recursos naturais;
II. Formular, coordenar executar planos e programas de desenvolvimento, visando a proteção e conservação do Meio Ambiente;
III. Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do Meio Ambiente;
IV. Propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico e paisagístico do Município;
V. Exercer o poder de polícia ambiental, através da aplicação das leis federal, estadual e municipal, padrões e instrumentos
ambientais, e do licenciamento e da ação fiscalizadora de projetos ou atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação do Meio Ambiente;
VI. Aplicar as penalidades definidas em leia aos infratores da legislação ambiental, da flora e da fauna, nos casos que couber, no âmbito do Município e/ou conforme competência estipulada em convênio com autoridades estaduais e/ou federais;
VII. Garantir os recursos arrecadados pela SEMMA (Fundo Municipal de Meio Ambiente), a qualquer título, na execução da Política Municipal de Meio Ambiente;
VIII. Promover a educação ambiental e estimular a participação da comunidade, no processo de preservação e recuperação do Meio Ambiente;
IX. Implantar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais;
X. Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
XI. Articular-se com instituições que atuam na preservação do Meio Ambiente;
XII. Propor, quando for o caso, normas suplementares às legislações estaduais e federais sobre o Meio Ambiente;
XIII. Participar dos Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);
A SEMMA está localizada no endereço: R. Dr. Geni, 1491 – Belo Horizonte. Expediente: 8 as 14 interno normal. Fiscalização: funciona das 08 às 20 horas, e aos fins de semana as equipes ficam de plantão.
Quem é quem?
Secretário de Meio Ambiente
Benedito Evandro Barros da Silva
Diretora
Thamires Oliveira Gomes
Coordenador Administrativo e Financeiro
Rinaldo Ranke
Coordenadora da Central de Atendimento ao Contribuinte
Antônia Cleisse Azevedo de Sousa
Coordenadora do Departamento de Licenciamento Ambiental Urbano
Michelle Lara Porto
Coordenadora do Departamento de Licenciamento Ambiental Rural
Iracelma Graciele Coelho Pereira
Coordenadora do Departamento De Educação Ambiental
Daniela Sousa de Almeida
Coordenador do Departamento de Fiscalização Ambiental
Mateus do Carmo Rocha
Divisão de Transporte Terrestre
Elinete Mousinho Salazar
Divisão de Transporte Fluvial
Roberto Ribeiro
Divisão de Informática
Alessandro da Silveira Garcia
Samuel da Silva Nascimento
Atendimento ao Público
Taila Sousa de Oliveira França
Secretária do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM
Clemilda Vieira da Silva Silveira
